Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 762506/AM, julgado em julgado em 28/06/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIPLO HOMICÍDIO. CRIMES PRATICADOS POR INDÍGENAS. DELITOS NÃO RELACIONADOS A DIREITOS OU À CONDIÇÃO DE INDÍGENA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. … Continue lendo STJ: compete a Justiça Estadual processar e julgar crime em que o índio figure como autor ou vítima, desde que não haja ofensa a direitos e a cultura indígenas
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