Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 827.875/MG, julgado em julgado em 22/09/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. … Continue lendo STJ: cabe ao Tribunal do Júri decidir se o homicídio foi motivado por ciúmes, assim como analisar se referido sentimento qualifica o crime
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