Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 106.550/SP, julgado em julgado em 27/11/2008 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. […] II – Não obstante esse entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, cabe … Continue lendo STJ: Cabe à primeira fase do Tribunal do Júri afastar da apreciação do Conselho de Sentença acusações manifestamente infundadas
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