STJ: apenado não é obrigado a vivenciar o semiaberto para obter o LC
STJ: apenado não é obrigado a vivenciar o semiaberto para obter o LC A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 681.079/SP, decidiu que “não há obrigatoriedade de que o apenado vivencie o regime semiaberto para obter o benefício do livramento condiciona, por falta de previsão legal”. Confira a ementa … Continue lendo STJ: apenado não é obrigado a vivenciar o semiaberto para obter o LC
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