Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 289382/RJ, julgado em julgado em 08/04/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO. ART. 126 DA LEI N. 7.210/1984. FREQUÊNCIA MÍNIMA E APROVEITAMENTO ESCOLAR. EXIGÊNCIAS INEXISTENTES NA NORMA. 1. O … Continue lendo STJ: a remição pelo estudo pressupõe a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional independentemente da sua conclusão
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