STJ: a remição ficta só cabe nas hipóteses do art. 126 da LEP
STJ: a remição ficta só cabe nas hipóteses do art. 126 da LEP A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1939895/MA, decidiu que “a remição ficta somente é admitida nas hipóteses legalmente previstas no art. 126, caput, da LEP, que elenca para tal finalidade apenas o trabalho e estudo”. … Continue lendo STJ: a remição ficta só cabe nas hipóteses do art. 126 da LEP
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