Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 366.706/PE, julgado em 04/10/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS. PRESCINDIBILIDADE. INÉRCIA DA DEFESA, DEVIDAMENTE INTIMADA PARA REALIZAÇÃO DO ATO. ARTIGO … Continue lendo STJ: A inércia da defesa na apresentação das alegações finais no procedimento do Tribunal do Júri não implica nulidade
Copie e cole este URL em seu site WordPress para incorporar
Copie e cole este código no seu site para incorporar