Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1618955/RS, julgado em julgado em 01/12/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 74, § 1º, E 413, CAPUT E § 1º, AMBOS … Continue lendo STJ: a exclusão de qualificadora constante na pronúncia só pode ocorrer quando manifestamente improcedente e descabida
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