STF: reincidência não impede, por si só, a insignificância
STF: reincidência não impede, por si só, a insignificância A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC nº 171.037-AgR/SP, decidiu que “a reincidência e/ou a reiteração delitiva não constituem óbices intransponíveis ao reconhecimento da atipicidade material, presente a insignificância da conduta”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO … Continue lendo STF: reincidência não impede, por si só, a insignificância
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