STF: o furto em período noturno não impede, por si só, a insignificância
STF: o furto em período noturno não impede, por si só, a insignificância A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 181389 AgR, decidiu que “o furto em período noturno não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto”. … Continue lendo STF: o furto em período noturno não impede, por si só, a insignificância
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