Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 102179, julgado em 06/08/2013 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ALCANÇADA NA VIA DIRETA – ADMISSIBILIDADE. Consoante a previsão do artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta Federal, admissível é o habeas … Continue lendo STF: o fato de o acusado, no campo da autodefesa, ter afirmado à autoridade policial, ou ao Juízo, uma inverdade não alicerça a custódia preventiva
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