Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 122348 AgR, julgado em 09/11/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. ARTIGO 334, § 1º, C E D, DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR). HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO … Continue lendo STF: O delito de descaminho reiterado impede o reconhecimento do princípio da insignificância, ainda que o valor apurado esteja dentro dos limites fixados pela jurisprudência
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