STF: é nulo o interrogatório disfarçado de entrevista
STF: é nulo o interrogatório disfarçado de entrevista A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Rcl 33711, decidiu que é nulo o interrogatório forçado, travestido de “entrevista”, que não oportuniza ao indivíduo prévia consulta com seu Advogado e nem foi cientificado de seus direitos. Dessa forma, há a violação do direito ao silêncio … Continue lendo STF: é nulo o interrogatório disfarçado de entrevista
Copie e cole este URL em seu site WordPress para incorporar
Copie e cole este código no seu site para incorporar