STF: decurso de prazo de 90 dias não conduz à soltura automática
STF: decurso de prazo de 90 dias não conduz à soltura automática A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 178254 AgR, decidiu que que o “mero decurso do prazo de 90 (noventa) dias previsto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, não conduz à soltura automática do preso preventivamente”. … Continue lendo STF: decurso de prazo de 90 dias não conduz à soltura automática
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