Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 135674, julgado em julgado em 27/09/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. CONSUMAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA. DECISÃO IMPUGNADA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. CRIME PRATICADO … Continue lendo STF: Crime praticado no interior de organização militar impede a aplicação do princípio da insignificância
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