Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 98960, julgado em 25/10/2011 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: CONCURSO MATERIAL E CONCURSO FORMAL – DISTINÇÃO BÁSICA. Os institutos diferem sob o ângulo da ação ou da omissão, pressupondo o primeiro mais de uma, enquanto o segundo requer ação ou omissão … Continue lendo STF: a prática de extorsão e roubo, no mesmo contexto, configura concurso formal diante de ação única
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