Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no Rcl 25123, julgado em 18/04/2017 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: Ementa: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME: POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DAS PENAS DO REGIME SEMIABERTO EM ESTABELECIMENTO QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO COLÔNIA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO VERBETE VINCULANTE … Continue lendo STF: a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso
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