Sequestro e cárcere privado O crime de privar a liberdade de alguém está previsto no art. 148 do Código Penal. Sequestro e cárcere privado Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002) Pena – reclusão, de um a três anos. § 1º – A … Continue lendo Sequestro e cárcere privado
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