Revisão criminal: o que diz o CPP?

Revisão criminal: o que diz o CPP? Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III – quando, após a … Continue lendo Revisão criminal: o que diz o CPP?