Remição da pena: o que diz a LEP?
Remição da pena: o que diz a LEP? Da Remição Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011). § 1o A contagem de tempo referida no caput será … Continue lendo Remição da pena: o que diz a LEP?
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