Regressão de regime: o que diz a LEP?
Regressão de regime: o que diz a LEP? Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I – praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; II – sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada … Continue lendo Regressão de regime: o que diz a LEP?
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