Possibilidade de concessão de mais de cinco saídas temporárias por ano (informativo 590 do STJ)
No REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em julgado em 14/9/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo art. 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração (clique aqui). Informações do inteiro teor: Prevaleceu o entendimento consagrado pela Terceira Seção … Continue lendo Possibilidade de concessão de mais de cinco saídas temporárias por ano (informativo 590 do STJ)
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