Posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes

Posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes O crime de posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes está previsto no art. 34 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou … Continue lendo Posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes