Pesquisa Pronta do STJ: não há consunção entre dois crimes com bens jurídicos distintos

Na edição dessa semana da Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça, a Quinta Turma do STJ decidiu que não há consunção entre dois crimes em que os bens jurídicos tutelados são distintos (REsp 1.856.202). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITOS DOS ARTS. 29, § 1º, III, DA LEI 9.605/98 E 296, § 1º, III, … Continue lendo Pesquisa Pronta do STJ: não há consunção entre dois crimes com bens jurídicos distintos