Perigo de desastre ferroviário

Perigo de desastre ferroviário O crime de perigo de desastre ferroviário está previsto no art. 260 do Código Penal. A previsão legal do desastre ferroviário está no §1º do mesmo artigo. Perigo de desastre ferroviário Art. 260 – Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro: I – destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, … Continue lendo Perigo de desastre ferroviário