Pena de multa: o que diz o CP?
Pena de multa: o que diz o CP? Multa Art. 49 – A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § … Continue lendo Pena de multa: o que diz o CP?
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