O exame de corpo de delito indireto
O exame de corpo de delito indireto O exame de corpo de delito indireto está definido no art. 158 do Código de Processo Penal, que afirma: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Em suma, o exame de corpo … Continue lendo O exame de corpo de delito indireto
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