O motivo torpe seria aquele repugnante, que causa desprezo em toda a coletividade. Essa expressão é mencionada duas vezes no Código Penal. Inicialmente, o art. 61, II, “a”, aponta o motivo torpe como agravante. Na Parte Especial, afirma que o motivo torpe qualifica o crime de homicídio (art. 121, §2º, I, do Código Penal). Como … Continue lendo O ciúme como motivo torpe
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