Maus-tratos

Maus-tratos O crime de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, está previsto no art. 136 do Código Penal. Maus-tratos Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou … Continue lendo Maus-tratos