Lesão corporal O art. 129 do Código Penal tipifica os crimes de lesão corporal, lesão corporal de natureza grave, lesão corporal seguida de morte, lesão corporal culposa e crimes cometidos no âmbito da violência doméstica. Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a … Continue lendo Lesão corporal
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