Legítima defesa: desproporção x excesso

Um equívoco que normalmente ocorre na prática forense é a confusão entre desproporção e excesso na legítima defesa. Inicialmente, salienta-se que o art. 25 do Código Penal diz: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Por sua vez, o art. … Continue lendo Legítima defesa: desproporção x excesso