Invasão de dispositivo informático
Invasão de dispositivo informático O crime de invadir dispositivo informático está previsto no art. 154-A do Código Penal. Invasão de dispositivo informático (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou … Continue lendo Invasão de dispositivo informático
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