Insanidade mental do acusado: o que diz o CPP?

Insanidade mental do acusado: o que diz o CPP? Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. § 1º O exame poderá ser … Continue lendo Insanidade mental do acusado: o que diz o CPP?