Injúria O crime de injuriar alguém está previsto no art. 140 do Código Penal. As demais previsões legais relacionadas à injúria estão dispostas nos arts. 141 a 145. Injúria Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º – O juiz … Continue lendo Injúria
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