Consumação do crime de corrupção passiva (Informativo 635 do STJ)

No REsp 1.745.410-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 02/10/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, … Continue lendo Consumação do crime de corrupção passiva (Informativo 635 do STJ)