Competência para julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho (Informativo 635 do STJ)
No CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta (clique aqui). Informações do inteiro teor: Destaque-se, de início, que a jurisprudência desta Corte definia a … Continue lendo Competência para julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho (Informativo 635 do STJ)
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