Pagamento do imposto devido não extingue a punibilidade pelo crime de corrupção ativa atrelado ao de sonegação fiscal (Informativo 631 do STJ)

No RHC 95.557-GO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/06/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pagamento da diferença do imposto devido, antes do recebimento da denúncia, não extingue a punibilidade pelo crime de corrupção ativa atrelado ao de sonegação fiscal (clique aqui). Informações do inteiro teor: De início, é … Continue lendo Pagamento do imposto devido não extingue a punibilidade pelo crime de corrupção ativa atrelado ao de sonegação fiscal (Informativo 631 do STJ)