Desnecessária a juntada integral do Procedimento Administrativo Fiscal (Informativo 627 do STJ)
No RHC 94.288-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/05/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que para o início da ação penal, basta a prova da constituição definitiva do crédito tributário (Súmula Vinculante 24), sendo desnecessária a juntada integral do Procedimento Administrativo Fiscal correspondente (clique aqui). Informações do inteiro teor: Cumpre informar, … Continue lendo Desnecessária a juntada integral do Procedimento Administrativo Fiscal (Informativo 627 do STJ)
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