No HC 390.038-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 06/02/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é inviável o reconhecimento de reincidência com base em único processo anterior em desfavor do réu, no qual – após desclassificar o delito de tráfico para porte de substância entorpecente para consumo próprio – o juízo extinguiu … Continue lendo É inviável o reconhecimento de reincidência com base em um único processo anterior (Informativo 619 do STJ)
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