No REsp 1.519.802-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/11/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a não observância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura mero descumprimento de condição obrigatória que autoriza a aplicação de sanção disciplinar, mas não configura, mesmo em tese, a prática de falta grave (clique aqui). Informações do inteiro … Continue lendo A não observância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica não configura a prática de falta grave (Informativo 595 do STJ)
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