No EREsp 1.218.726-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 22/6/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível condenar o querelante em honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese de rejeição de queixa-crime por ausência de justa causa (clique aqui). Informações do inteiro teor: É pacífica a orientação de possibilidade de condenação em honorários advocatícios em caso de ação … Continue lendo Honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese de rejeição de queixa-crime por ausência de justa causa (informativo 586 do STJ)
Copie e cole este URL em seu site WordPress para incorporar
Copie e cole este código no seu site para incorporar