Homicídio O crime de homicídio está previsto no art. 121 do Código Penal, apresentando inúmeras figuras: simples, qualificado, privilegiado e culposo. O Código Penal diz: Homicídio simples Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo … Continue lendo Homicídio
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