O homicídio qualificado na jurisprudência do STF
No Código Penal, o homicídio qualificado está previsto da seguinte forma: § 2° Se o homicídio é cometido: I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II – por motivo fútil; II – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que … Continue lendo O homicídio qualificado na jurisprudência do STF
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