Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança O crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança está previsto no art. 351 do Código Penal. Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Art. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida … Continue lendo Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
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