Fraudes em certames de interesse público

Fraudes em certames de interesse público As fraudes em certames de interesse público estão previstas no art. 311-A do Código Penal. Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do … Continue lendo Fraudes em certames de interesse público