Fraude no comércio O crime de enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor, está previsto no art. 175 do Código Penal. Fraude no comércio Art. 175 – Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor: I – vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; II – entregando uma … Continue lendo Fraude no comércio
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