Fraude de lei sobre estrangeiro
Fraude de lei sobre estrangeiro O crime de fraude de lei sobre estrangeiro está previsto no art. 309 do Código Penal. Fraude de lei sobre estrangeiro Art. 309 – Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu: Pena – detenção, de um a três anos, e multa. … Continue lendo Fraude de lei sobre estrangeiro
Copie e cole este URL em seu site WordPress para incorporar
Copie e cole este código no seu site para incorporar