Flagrante: o que diz o CPP? A prisão em flagrante está prevista no Código de Processo Penal nos arts. 301 a 310. Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I – está … Continue lendo Flagrante: o que diz o CPP?
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