Falso testemunho ou falsa perícia
Falso testemunho ou falsa perícia O crime de falso testemunho ou falsa perícia está previsto no art. 342 do Código Penal. Falso testemunho ou falsa perícia Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: … Continue lendo Falso testemunho ou falsa perícia
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