Falsificação de documento público

Falsificação de documento público Falsificação de documento público Falsificação de documento público Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se … Continue lendo Falsificação de documento público